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Declaração de Imposto de Renda 2007/2008

Novidades importantes

A Receita exige que conste, na declaração entregue este ano, o número do recibo do ano passado. Este número pode ser encontrado no disquete ou declaração entregue em 2007. Caso você não tenha o número do recibo, visite uma unidade da Receita levando seu CPF e documento de identidade ou resgate-o através da internet (clique aqui). A lista com os endereços e telefones das unidades pode ser encontrada no site da Receita. O comunicado oficial é enfático: declarações sem o número do recibo não serão aceitas.

A declaração de dependentes também mudou. O titular da declaração deverá indicar, obrigatoriamente, o CPF dos dependentes com 18 anos completados até 31 de dezembro de 2007. Na declaração passada, essa obrigação valia só para os maiores de 21 anos. A declaração simplificada online foi abolida. Por último, nota-se uma mudança na declaração completa em papel, que passa a ter duas páginas (eram quatro em 2007), como já ocorre no modelo simplificado.

 

Quem deve declarar?
O site da Receita Federal traz um excelente arquivo (PDF) de perguntas e respostas, capaz de sanar diversas dúvidas referentes à entrega da declaração e preenchimento dos campos do programa e(ou) formulário. Em resumo, está obrigado a declarar IR quem:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28. Exemplos: salário e aposentadoria;
Recebeu rendimentos isentos (ex.: juros de poupança, FGTS), não tributáveis (ex.: seguro de veículo roubado) ou tributados exclusivamente na fonte (ex.: ganhos com aplicação financeira, 13o. salário, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2007, de bens ou direitos acima de R$ 80 mil. Exemplos: imóveis, terrenos e veículos;
Realizou operações em Bolsas de Valores[bb], de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 78.821,40;
Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2007

 

Quais despesas podem ser abatidas?
Pela Internet, através da instalação do programa Receitanet;
Em disquete, a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou postos do Ministério das Relações Exteriores no exterior. A transmissão será feita na hora e o disquete devolvido;
Em formulários, retirados e entregues nas unidades da Receita e nos Correios (a postagem custa R$ 3,50). Os formulários estarão disponíveis a partir de 15 de março.

O prazo final para entrega da declaração é o dia 30 de abril. As declarações deverão ser entregues até as 20h (horário de Brasília) deste dia. O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o IR devido. O contribuinte que enviar a declaração com atraso receberá no ato a notificação da multa. O programa na internet emitirá o DARF para o pagamento da mesma.

Dicas importantes

Guarde todos os comprovantes usados na declaração por pelo menos cinco anos, pois pode haver a necessidade de comprovação;
Opte pelo suporte de um contador para preencher sua declaração. Mesmo que você conheça bem o Leão, procure um profissional e permita que ele valide suas observações e valores apontados, o custo/benefício vale à pena;
Se optar pelo disquete, faça uma cópia de segurança e mantenha-a em local seguro;
Se optar pelo formulário, opte por preenchê-lo a maquina ou letra de forma, evitando problemas de interpretação;
Se optar pela Internet, não deixe para transmitir a declaração nos últimos dias ou nas últimas horas. O congestionamento da rede pode atrapalhar o envio.

Todas as informações disponibilizadas aqui foram retiradas do site da Receita Federal e representam apenas um resumo da situação do Imposto de Renda 2008. Para informações detalhadas, exemplos e instruções de preenchimento da declaração consulte o documento completo disponibilizado pela Receita.



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