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Declaração
de Imposto de Renda 2007/2008
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Novidades importantes
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A Receita exige que conste, na declaração
entregue este ano, o número do recibo do ano passado. Este número
pode ser encontrado no disquete ou declaração entregue
em 2007. Caso você não tenha o número do recibo,
visite uma unidade da Receita levando seu CPF e documento de identidade
ou resgate-o através da internet (clique aqui). A lista com os
endereços e telefones das unidades pode ser encontrada no site
da Receita. O comunicado oficial é enfático: declarações
sem o número do recibo não serão aceitas.
A declaração de dependentes também mudou. O titular
da declaração deverá indicar, obrigatoriamente,
o CPF dos dependentes com 18 anos completados até 31 de dezembro
de 2007. Na declaração passada, essa obrigação
valia só para os maiores de 21 anos. A declaração
simplificada online foi abolida. Por último, nota-se uma mudança
na declaração completa em papel, que passa a ter duas
páginas (eram quatro em 2007), como já ocorre no modelo
simplificado.
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Quem deve declarar?
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O site da Receita Federal traz um excelente
arquivo
(PDF) de perguntas e respostas, capaz de sanar diversas dúvidas
referentes à entrega da declaração e preenchimento
dos campos do programa e(ou) formulário. Em resumo, está
obrigado a declarar IR quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28. Exemplos:
salário e aposentadoria;
Recebeu rendimentos isentos (ex.: juros de poupança, FGTS),
não tributáveis (ex.: seguro de veículo roubado)
ou tributados exclusivamente na fonte (ex.: ganhos com aplicação
financeira, 13o. salário, prêmios de loterias) acima
de R$ 40 mil;
Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2007, de bens ou direitos acima
de R$ 80 mil. Exemplos: imóveis, terrenos e veículos;
Realizou operações em Bolsas de Valores[bb], de mercadorias,
de futuros e assemelhadas;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 78.821,40;
Passou, em qualquer mês, à condição de
residente no país e estava nessa situação em
31/12/2007
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Quais despesas podem ser abatidas?
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Pela Internet, através da instalação
do programa Receitanet;
Em disquete, a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal ou postos do Ministério das Relações
Exteriores no exterior. A transmissão será feita na hora
e o disquete devolvido;
Em formulários, retirados e entregues nas unidades da Receita
e nos Correios (a postagem custa R$ 3,50). Os formulários estarão
disponíveis a partir de 15 de março.
O prazo final para entrega da declaração é o
dia 30 de abril. As declarações deverão ser entregues
até as 20h (horário de Brasília) deste dia. O
atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês
sobre o IR devido. O contribuinte que enviar a declaração
com atraso receberá no ato a notificação da multa.
O programa na internet emitirá o DARF para o pagamento da mesma.
Dicas importantes
Guarde todos os comprovantes usados na declaração por
pelo menos cinco anos, pois pode haver a necessidade de comprovação;
Opte pelo suporte de um contador para preencher sua declaração.
Mesmo que você conheça bem o Leão, procure um
profissional e permita que ele valide suas observações
e valores apontados, o custo/benefício vale à pena;
Se optar pelo disquete, faça uma cópia de segurança
e mantenha-a em local seguro;
Se optar pelo formulário, opte por preenchê-lo a maquina
ou letra de forma, evitando problemas de interpretação;
Se optar pela Internet, não deixe para transmitir a declaração
nos últimos dias ou nas últimas horas. O congestionamento
da rede pode atrapalhar o envio.
Todas as informações disponibilizadas aqui foram retiradas
do site da Receita Federal
e representam apenas um resumo da situação do Imposto
de Renda 2008. Para informações detalhadas, exemplos
e instruções de preenchimento da declaração
consulte o documento
completo disponibilizado pela Receita.
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